Bom dia colegas.
Estou com o mesmo problema. Quando consegui retificar o mes de JANEIRO de COMPETÊNCIA para CAIXA, da erro na transmissão da DCTFWEB informando que FEVEREIRO foi informado como REGIME DE COMPETÊCIA. Alterei FEVEREIRO, contudo não consigo transmitir a DCTFWEB. HELP ME... HELP ME... PLEASE.
Complemento.
Boa tarde. Confesso que fiquei mais tranquilo após resposta de email encaminhado para o suporte do M.I.T. Abixo em seu inteiro teor:
Prezado(a),
Não é mais possível alterar essa opção para o exercício de 2025.
A partir de 01/2025, a opção pelo regime de caixa ou de competência para o critério de reconhecimento de variações monetárias em função da taxa de câmbio (CRVM) ocorre por meio de comunicação, à Receita Federal, com a apresentação da DCTFWeb relativa ao mês de adoção do regime (somente mês de JANEIRO ou do mês de início das atividades) e isso é feito através do MIT. Sendo assim, a opção é feita na DCTFWeb do primeiro PA com informação vinda do MIT.
O critério de reconhecimento de variações monetárias em função da taxa de câmbio (CRVM) deve ser comunicado à RFB no mês de janeiro ou de início de atividades do contribuinte, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Esta regra está prevista no art. 30 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001:
“Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.
§1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência.
§2º A opção prevista no §1º aplicar-se-á a todo o ano-calendário.
§3º No caso de alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias, em anos-calendário subsequentes, para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos e das contribuições, serão observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
§4º A partir do ano-calendário de 2011:
I - o direito de efetuar a opção pelo regime de competência de que trata o §1º somente poderá ser exercido no mês de janeiro; e
II - o direito de alterar o regime adotado na forma do inciso I, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.
(...)
§ 6º A opção ou sua alteração, efetuada na forma do § 4º, deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I - no mês de janeiro de cada ano-calendário, no caso do inciso I do § 4º; ou
II - no mês posterior ao de sua ocorrência, no caso do inciso II do § 4º.”
Sendo assim, não é possível alterar a opção pelo CRVM após finalizado o prazo de entrega da DCTFWeb de janeiro de 2025, que ocorreu em 31/03/2025, sendo esta opção válida para todo o ano-calendário, observado o disposto no art. 30, §4º, inc. II da MP nº 2158-35/2001.
Obs.: A opção de regime de caixa/ competência que aparece para preenchimento no MIT diz respeito somente ao regime escolhido para o Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias (CRVM), ao longo do ano. É uma regra para quem tem direitos/obrigações em moeda estrangeira. Não tem relação com folha, retenções ou mesmo regras de tributação de PIS/Cofins. Também não é o regime contábil da empresa. Temos visto confusão por parte de alguns contribuintes em relação a isso.
As variações monetárias em função da taxa de câmbio podem produzir efeitos na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
Em regra, o reconhecimento das variações monetárias, acontece com a liquidação da operação (regime de caixa). Mas, por opção do contribuinte, pode ser feito com base no regime de competência (auferimento).
legislação correlata ao CRVM:
MP 2158-35:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
IN RFB 109/2010:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
Equipe DCTFWeb