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MIT - Critério de reconhecimento de variações monetárias

Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 13:51

Pessoal boa tarde tudo bom?
Tive um problema hj na qual na fiz o MIT ref a janeiro porém coloquei variação monetária como de caixa por engano e o DP transmitiu a DCTFWEB.
Fiz o MIT de Fev como regime de competência, e nao apresentou nenhum erro.
Na hora do DP fechar a DCTFWEB de Fev informa que a variação esta incorreta pois existe uma declaração como caixa de janeiro.
Posteriormente eu retifiquei o MIT de janeiro pois esta dentro do prazo e corrigir então para como competencia em janeiro, já apareceu encerrado porém dentro da DCTFWEB nao atualizou na aba dados do MIT permanece regime caixa mesmo já retificando o MIT

Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 09:30

Pessoal pra quem tiver o mesmo problema eu retifiquei novamente o MIT
Esperei um dia e atualizou a DCFCWEB com a informação correta.
Sendo assim transmitiu a declaração correta de janeiro e a de fevereiro.

Maiara Araújo

Maiara Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 17:56

Felipe, boa tarde!

Estou tendo um problema parecido com o seu, porém retifiquei pois no manual do MIT diz que "o Critério de Reconhecimento de Variações Monetárias padrão é o Regime de Caixa"

Retifiquei trocando competência por caixa, porém a transmissão do MIT não foi instantânea como a original, e também está me impedindo de enviar a DCTFWEB retificadora.

Vou aguardar amanhã pra ver se consigo transmitir, porém agora fiquei com dúvida se é competência ou caixa.

Estava seguindo a mesma linha da DCTF PGD, que sempre foi enviado como competência, mas agora depois dessa informação do Manual, entendi que deveria ser Caixa.

VitorG

Vitorg

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 14:57

Maiara, você conseguiu resolver seu problema?

Estou com o mesmo problema, a DCTFWeb de janeiro está como status "em andamento", e com a informação do MIT correta. Porém não consigo transmitir ela pois diz que já possui uma ativa com o regime Caixa.

Ana Letícia Carneiro

Ana Letícia Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 16:10

Felipe, boa tarde!

Estou com o mesmo problema que o seu, informei erroneamente regime de caixa, quando o correto é regime de competência.
Realizei a retificação do MIT, porém, quando o RH vai transmitir a DCTFWeb retificadora, ainda consta a mensagem informando que existe uma declaração ativa no ano em que foi informada regime de caixa. 
Realizei uma nova retificação do MIT, aguardei o prazo de 24 horas para transmitir novamente a DCTFWeb, mas o erro persiste. 

JOSE WALMIR

Jose Walmir

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 09:03

Bom dia
Conseguimos resolver da seguinte forma que encontrei num blog:
Retificar o Mit de Janeiro com sendo sem movimento assim a opção do Criterio de Reconhecimento das Variações Monetárias ficará em branco. Caso fevereiro ja tenha sido enviado, retificar também. Enviar as DCTFWEB Janeiro e Fevereiro.
Após transmitidas, retificar o Mit de Janeiro incluindo os valores dos debitos e também informando a opção correta do Criterio de Reconhecimento das Variações Monetárias e transmitir a DCTFWEB, e apos a transmissão fazer tambem Fevereiro.

KAROL P

Karol P

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 10:36

Jose Walmir Jose Walmir Deu certo, fiz isso retifiquei todos os MIT para sem movimento, depois as DCTFS Web. Logo depois retifiquei os MIT novamente com a informação que eu queria, e consequentemente as DCTF Web Também. Deu certo, obrigada!

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 09:41

Vocês conseguiram enviar o Mit sem movimento como, enviando a DCTFWeb sem movimento? Tentei enviar o MIT zerada, mas não me permite. Conseguem me auxiliar? Consegui, obrigada!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 09:41

Bom dia colegas.
Estou com o mesmo problema. Quando consegui retificar o mes de JANEIRO de COMPETÊNCIA para CAIXA, da erro na transmissão da DCTFWEB informando que FEVEREIRO foi informado como REGIME DE COMPETÊCIA. Alterei FEVEREIRO, contudo não consigo transmitir a DCTFWEB. HELP ME... HELP ME... PLEASE.

Complemento.

Boa tarde. Confesso que fiquei mais tranquilo após resposta de email encaminhado para o suporte do M.I.T. Abixo em seu inteiro teor:
Prezado(a),
 
Não é mais possível alterar essa opção para o exercício de 2025.
 
A partir de 01/2025, a opção pelo regime de caixa ou de competência para o critério de reconhecimento de variações monetárias em função da taxa de câmbio (CRVM) ocorre por meio de comunicação, à Receita Federal, com a apresentação da DCTFWeb relativa ao mês de adoção do regime (somente mês de JANEIRO ou do mês de início das atividades) e isso é feito através do MIT. Sendo assim, a opção é feita na DCTFWeb do primeiro PA com informação vinda do MIT.
 
O critério de reconhecimento de variações monetárias em função da taxa de câmbio (CRVM) deve ser comunicado à RFB no mês de janeiro ou de início de atividades do contribuinte, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Esta regra está prevista no art. 30 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001:
“Art. 30.  A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.
§1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência.
§2º A opção prevista no §1º aplicar-se-á a todo o ano-calendário.
§3º No caso de alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias, em anos-calendário subsequentes, para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos e das contribuições, serão observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
§4º A partir do ano-calendário de 2011:
I - o direito de efetuar a opção pelo regime de competência de que trata o §1º somente poderá ser exercido no mês de janeiro; e
II - o direito de alterar o regime adotado na forma do inciso I, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.
(...)
§ 6º  A opção ou sua alteração, efetuada na forma do § 4º, deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I - no mês de janeiro de cada ano-calendário, no caso do inciso I do § 4º; ou
II - no mês posterior ao de sua ocorrência, no caso do inciso II do § 4º.”
 
Sendo assim, não é possível alterar a opção pelo CRVM após finalizado o prazo de entrega da DCTFWeb de janeiro de 2025, que ocorreu em 31/03/2025, sendo esta opção válida para todo o ano-calendário, observado o disposto no art. 30, §4º, inc. II da MP nº 2158-35/2001.
 
Obs.: A opção de regime de caixa/ competência que aparece para preenchimento no MIT diz respeito somente ao regime escolhido para o Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias (CRVM), ao longo do ano. É uma regra para quem tem direitos/obrigações em moeda estrangeira. Não tem relação com folha, retenções ou mesmo regras de tributação de PIS/Cofins. Também não é o regime contábil da empresa. Temos visto confusão por parte de alguns contribuintes em relação a isso.
 
As variações monetárias em função da taxa de câmbio podem produzir efeitos na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
 
Em regra, o reconhecimento das variações monetárias, acontece com a liquidação da operação (regime de caixa). Mas, por opção do contribuinte, pode ser feito com base no regime de competência (auferimento).
 
legislação correlata ao CRVM:
 
MP 2158-35:
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
 
IN RFB 109/2010:
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
 
Equipe DCTFWeb

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 16:44

Boa tarde. Confesso que fiquei mais tranquilo após resposta de email encaminhado para o suporte do M.I.T. Abixo em seu inteiro teor:
Prezado(a),
 
Não é mais possível alterar essa opção para o exercício de 2025.
 
A partir de 01/2025, a opção pelo regime de caixa ou de competência para o critério de reconhecimento de variações monetárias em função da taxa de câmbio (CRVM) ocorre por meio de comunicação, à Receita Federal, com a apresentação da DCTFWeb relativa ao mês de adoção do regime (somente mês de JANEIRO ou do mês de início das atividades) e isso é feito através do MIT. Sendo assim, a opção é feita na DCTFWeb do primeiro PA com informação vinda do MIT.
 
O critério de reconhecimento de variações monetárias em função da taxa de câmbio (CRVM) deve ser comunicado à RFB no mês de janeiro ou de início de atividades do contribuinte, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Esta regra está prevista no art. 30 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001:
“Art. 30.  A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.
§1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência.
§2º A opção prevista no §1º aplicar-se-á a todo o ano-calendário.
§3º No caso de alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias, em anos-calendário subsequentes, para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos e das contribuições, serão observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
§4º A partir do ano-calendário de 2011:
I - o direito de efetuar a opção pelo regime de competência de que trata o §1º somente poderá ser exercido no mês de janeiro; e
II - o direito de alterar o regime adotado na forma do inciso I, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.
(...)
§ 6º  A opção ou sua alteração, efetuada na forma do § 4º, deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I - no mês de janeiro de cada ano-calendário, no caso do inciso I do § 4º; ou
II - no mês posterior ao de sua ocorrência, no caso do inciso II do § 4º.”
 
Sendo assim, não é possível alterar a opção pelo CRVM após finalizado o prazo de entrega da DCTFWeb de janeiro de 2025, que ocorreu em 31/03/2025, sendo esta opção válida para todo o ano-calendário, observado o disposto no art. 30, §4º, inc. II da MP nº 2158-35/2001.
 
Obs.: A opção de regime de caixa/ competência que aparece para preenchimento no MIT diz respeito somente ao regime escolhido para o Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias (CRVM), ao longo do ano. É uma regra para quem tem direitos/obrigações em moeda estrangeira. Não tem relação com folha, retenções ou mesmo regras de tributação de PIS/Cofins. Também não é o regime contábil da empresa. Temos visto confusão por parte de alguns contribuintes em relação a isso.
 
As variações monetárias em função da taxa de câmbio podem produzir efeitos na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
 
Em regra, o reconhecimento das variações monetárias, acontece com a liquidação da operação (regime de caixa). Mas, por opção do contribuinte, pode ser feito com base no regime de competência (auferimento).
 
legislação correlata ao CRVM:
 
MP 2158-35:
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
 
IN RFB 109/2010:
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
 
Equipe DCTFWeb
JM

Nátali dos Santos Silva

Nátali dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 09:24

Pessoal, vou compartilhar o que deu certo para mim: 

A competencia 02/2025 entreguei como regime de competencia sem querer e estava dando todos os erros de não envio quando fui enviar 03/2025. Retifiquei de todas as formas 02/2025 e não estava enviando!

Solução: Tive que retificar a de 01/2025 para SEM MOVIMENTO, corrigir o campo do regime e transmitir. Depois importar novamente 01/2025 com os impostos e transmitir novamente, dessa vez foi normalmente. Dessa mesma forma com a competencia 02/2025, primeiro retificar para sem movimento e depois importar com os impostos. 

Espero que ajude a todos

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